quinta-feira, 20 de novembro de 2008

UTILIDADE PÚBLICA

CPF
O CPF, cadastro de pessoas físicas, é o documento que identifica o contribuinte perante a secretaria da Receita Federal. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro uma única vez e, portanto, poderá possuir somente um número de inscrição.

Para obter é necessário:

§ O original ou cópia autenticada do documento de identificação do interessado, que comprove a filiação;
§ Título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer documento que comprove o alistamento eleitoral.
§ É cobrada uma taxa para a confecção do documento.
Onde requerer:

No Banco do Brasil S.A, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios.
Mais informações: http://www.receita.fazenda.gov.br/ e fone: 0300 789 0300.

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
A carteira de trabalho e previdência social garante aos cidadãos o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro desemprego, benefícios previdenciários e o FGTS.

Para obter é necessário:

§ Carteira de identidade em boas condições (não pode estar aberta ou replastificada);
§ 01 foto 3x4 recente e colorida;
§ CPF;
§ Certidão negativa do PIS;
§ Título de eleitor (para maiores de 18 anos);
§ Certidão negativa do PIS.
Onde requerer:

DRT – Delegacia regional do trabalho (Avenida Mauá, 1013. Fone: 3227-1742).