terça-feira, 2 de dezembro de 2008

CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL

Uma das principais características das cartas comerciais e empresariais deve ser a objetividade. Atualmente, a correspondência das empresas já não perde tempo com os longos chavões "literários" das cartas antigas. Formas como "Vimos por meio desta apresentar" cederam lugar a expressões mais resumidas, que vão direto ao assunto: "Apresentamos". O elemento mais importante do texto de uma carta é sua finalidade: ela determina a redação do documento, que pode ser mais livre ou não. Se a finalidade da carta tiver implicações jurídicas, esse documento geralmente seguirá rigidamente um modelo preestabelecido. É o caso das cartas de cobrança, de convocação para uma assembléia, dos documentos que notificam uma ação judicial (ação de despejo por falta de pagamento de aluguel - por exemplo), dos requerimentos e dos atestados em forma de carta, etc.

Se a carta for de natureza publicitária ou promocional, o texto poderá ser mais livre e descontraído e, em certos casos, personalizado. O mesmo acontece com os convites, cartas de congratulações e pedidos de colaboração.

O texto de uma correspondência comercial deve ter seus atributos: correção gramatical, objetividade, clareza, concisão, exatidão e polidez.


Correção gramatical

O texto não pode apresentar erros de Português. Para isso é necessário que você conheça a gramática de sua língua e saiba resolver dúvidas. Um bom dicionário lhe fornecerá a grafia correta das palavras e freqüentemente indicará sua regência específica.

Lembre-se de que você se deparará na maior parte das vezes com dúvidas que podem ser classificadas em três tipos:

8 como escrever corretamente uma palavra (a solução é dada pelo dicionário, que pode resolver também dúvidas quanto ao sentido dessa palavra);

8 como flexionar corretamente um termo (as gramáticas trarão a resposta: procure a categoria da palavra em dúvida e estude suas flexões);

8 como ligar palavras por meio de preposições (trata-se de um problema de regência).

Os bons dicionários costumam dar exemplos de emprego das palavras e das preposições que elas pedem. Casos muito específicos poderão ser resolvidos por dicionários de verbos e regimes ou de regimes de substantivos e adjetivos. As gramáticas também abordam as principais regências e as regras de concordância.
Objetividade

O texto da correspondência empresarial deve ir direto ao assunto e ser exposto com raciocínio simples e lógico. Evite tratar de diversos assuntos em uma mesma carta. Na medida do possível, escreva uma carta para cada assunto. Isso facilita o arquivo desses documentos e sua destinação aos setores encarregados de tomar as providências necessárias. Se for preciso abordar diversos tópicos numa mesma carta, numere cada um desses tópicos e situe-os em parágrafos separados.

Clareza

Além dos cuidados com a objetividade, é muito importante levar em conta que uma carta não deve dar lugar à confusão. Preste atenção ao uso dos pronomes para não escrever frases como "A empresa responde ao mercado em suas necessidades". O pronome "suas" tanto pode estar se referindo às "necessidades da empresa" quanto às "necessidades do mercado". Repare que uma frase como "A empresa responde às necessidades do mercado" expressa claramente uma idéia, sem causar confusão.
Ordene as idéias de acordo com as etapas lógicas do assunto em pauta e depois analise a linguagem como se você estivesse recebendo a carta. Pergunte-se: "Isto está claro?" e só dê o trabalho por encerrado quando a resposta for afirmativa.

Concisão

Uma carta comercial deve ser curta. Uma carta longa pode desestimular a leitura e até mesmo indispor o leitor. Use o menor número de palavras possível. Despreze as frases feitas, que não querem dizer nada, como, por exemplo: "externando os protestos de nossa mais elevada estima e consideração". Não faça frases longas, com muitos verbos. Diga uma coisa de cada vez.

Exatidão

O jornalismo tem como regra responder a cinco perguntas básicas: quem?, quando?, como?, onde? por que? Acrescente outra pergunta: quanto? E pense nelas quando estiver escrevendo um carta.
Sempre que puder, substitua referências vagas (como "alguns", "na semana passada") por dados precisos ("50 exemplares", "No dia 25 de agosto deste ano") etc.

Polidez

Uma carta de empresa deve ser polida e elegante na linguagem. Evite palavras como: concordata, erro, desorganização, dificuldade, falência, falha, incompetência, problema, protesto, punição.
É preferível ser sutil, mesmo quando se faz uma crítica ou ameaça. Em vez de dizer "Os atrasos acarretarão punição", você pode usar expressões como "para evitar que esse esquecimento traga transtornos para nós e para os senhores".

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

A NOVA LEI DO ESTÁGIO

INFORME-SE


O estágio é muito importante para aprimorar os conhecimentos do estudante, para que ele conheça na prática o que vem aprendendo em sala de aula e também para que ele tenha uma visão geral da profissão que realmente escolheu.
No dia 25 de setembro de 2008, foi promulgada a nova lei de estágios, passando a vigorar imediatamente. Com a intenção de orientar estudantes e empresários, apresentamos as principais mudanças ocorridas nessa lei. São perguntas e respostas que contribuirão para o esclarecimento e melhor entendimentos dessas novas regras. A seguir, alguns dos principais tópicos do Manual do Lojista, a respeito do estágio.
1. A atividade de estágio pode caracterizar vínculo de emprego com quem oferece?
O estágio não cria vínculo de emprego caso cumpridas integralmente as regras previstas em lei, a seguir destacadas: a) matrícula e freqüência regular do educando no curso, atestada pela instituição de ensino; b)celebração de termo de compromisso entre o educando , a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; c)compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; d)acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.

2. Quais são as obrigações da parte concedente do estágio?
As obrigações da parte concedente são: a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; c) indicar empregado de seu quadro com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para supervisionar até dez estagiários simultaneamente; d) contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; e) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; f) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; e g) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

3. O seguro contra acidentes pessoais pode ser oferecido pelo agente de integração?
O parágrafo único do art. 9° prevê que de forma alternativa o seguro possa ser contratado pela instituição de ensino em caso de estágio obrigatório, o que a “contrario sensu” indicaria, nas demais situações, a impossibilidade de que a obrigação fosse assumida por outrem. Não nos parece ser esta a melhor leitura do dispositivo legal. O que se deve estar previsto no termo de compromisso e garantido ao estagiário é o seguro contra acidentes pessoais, sendo possível que a apólice seja contratada inclusive pelo agente de integração.

4. Qual a jornada de atividade do estagiário?
A jornada será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (empresa ou equivalente) e o estagiário, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e observar os seguintes limites: a) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; e b) 4 (quatro) horas diárias e 20 ( vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

5. A duração do estágio na mesma parte concedente tem algum limite?
A duração não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

6. O estagiário tem direito a bolsa e auxílio transporte?
A concessão de bolsa e do auxílio-transporte é compulsória apenas na hipótese de estágio não obrigatório. O valor da bolsa será acordado entre as partes, não sendo estabelecido um valor mínimo. O auxílio transporte, por analogia, deverá respeitar o mesmo princípio que norteia a concessão de vales-tranportes aos empregados, ou seja, será limitado aos deslocamentos residência ou instituição de ensino até o local de estágio, o que deverá ser declarado no próprio termo de compromisso ou em documento específico.

7. O estagiário poderá contribuir para a Previdência Social?
Sim. Ele poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social.

8. O estagiário tem direito a férias?
Antes da nova lei, não havia previsão de férias ou recesso para os estagiários, que comumente eram concedidas por liberalidade da parte concedente do estágio. A nova lei assegura ao estagiário período de recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. Dessa forma, seja o estágio de 12, 18 ou 24 meses, o recesso será sempre de 30 dias. Nos casos do estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ao período de um ano. O recesso deverá ser gozado preferencialmente durante o período das férias escolares e será remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

9. Se o estagiário for dispensado antes do final do prazo previsto no termo de compromisso sem gozar do recesso remunerado terá direito a alguma indenização a este título?
Não há previsão expressa sente sentido. Entendemos que ocorrendo cessação do estágio antes do prazo ajustado, motivada pela parte concedente do mesmo, será devida uma indenização pelo período do recesso não gozado, de forma proporcional aos meses em que a atividade foi prestada. Neste caso o desligamento seria obstativo do gozo do benefício. Por exemplo, admitindo-se contratação de estágio por um ano e dispensado o estagiário após seis meses sem o gozo do recesso, a indenização devida pelo concedente do estágio será equivalente a 15 dias de bolsa.

10. As regras previstas na lei se aplicam aos contratos de estágio hoje vigentes?
O art. 21 dispõe expressamente que a Lei entra em vigor na data de sua publicação. A vigência da lei, entretanto, não se confunde com a sua aplicação imediata aos contratos em vigor. Em geral, a alteração de normas sobre direito do trabalho tem incidência imediata nos contratos em vigor. Isto ocorre porque os contratos de trabalho, em regra, são ajustados por prazo indeterminado. Assim, as partes signatárias sabem de antemão que o pacto poderá sofrer influência de futuras alterações legislativas. Situação absolutamente diversa se dá em relação aos contratos celebrados com prazo determinado, em que o pacto está condicionado à imutabilidade das regras até o termo final. A questão sobre a aplicação das novas regras aos contratos de estágio vigentes é polêmica e provavelmente somente será definida pelos tribunais. Todavia, o artigo 18 da Lei nos parece conceder fundamento sólido em prol da tese da não incidência imediata das novas regras aos contratos em vigor. Com efeito, o indigitado dispositivo prevê que “a prorrogação dos estágios contratados antes do início da Vicência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições”. Ora, se a própria lei estabelece que na prorrogação os contratos de estágio deverão estar adaptados à nova realidade legal, a “contrario sensu” antes da prorrogação a adaptação não é obrigatória. Assim, concluímos que as novas regras se aplicam apenas aos contratos ajustados a partir da sua vigência.

Fonte: Sindilojas. Manual do Lojista: Estágio de estudantes. Porto Alegre, 2008.



Confira a Lei na íntegra, acesse o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm#art22

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

CARLOTA JOAQUINA- Uma alma ardente.

Eu e Carlota Joaquina fomos apresentadas há muito tempo. Lembro-me muito bem quando pus os olhos pela primeira vez na protagonista, ou antagonista, não sei ao certo, do filme Carlota Joaquina – Princesa do Brasil.
Confesso que eu era muito nova, e talvez por isso não tenha compreendido se Carlota era a “mocinha” ou a “bandida” do filme. Hoje, com meus 18 anos, posso ver mais claramente que as pessoas não podem ser classificadas como boas ou ruins.
Carlota Joaquina, infanta espanhola, casou-se aos 10 anos com o príncipe regente de Portugal, D. João. Em sua noite de núpcias, “homenageou” o esposo com uma mordida certeira em sua orelha e uma pancada na cabeça.
Eu fico a imaginar seu eu aos 10 anos de idade tivesse que dividir minha cama com um homem de 17, idade que tinha D. João na época, não teria uma atitude parecida ou então pior. É fácil julgar a infanta espanhola, rainha de Portugal e imperatriz honorária do Brasil, mas é complicado fazer o mesmo com uma menina de 10 anos que abandona a família para casar-se com um homem que sequer conhece, em nome da paz entre dois países, Espanha e Portugal.
Realmente, é complicado classificar as pessoas como boas ou ruins. Posso tranqüilamente julgar, dessa maneira, atitudes, mas não pessoas.
A partir do casamento, Carlota e D. João tiveram uma vida muito complicada. D. Maria I, sogra de Carlota, teve problemas mentais e D. João mudou de residência, foi para o Palácio de Mafra, para cuidar da sua mãe.
Carlota ficou no Palácio de Queluz com o resto da Família Real. Naquela época era comum que as mulheres acompanhassem seus esposos onde quer que fossem, mas analisando mais calmamente a situação, quem gostaria de dividir a casa, ou palácio, com a sogra, ainda mais estando em péssimas condições mentais?
Com a invasão Napoleônica, toda a corte portuguesa mudou-se para o Brasil. Carlota recusou-se até o ultimo momento a abandonar Portugal, mas D. João não estava disposto a arriscar-se, deixando assim o seu povo, o seu amado povo, à mercê dos franceses.
Com o passar dos anos, a espanhola foi acusada de inúmeras traições e conspirações, das quais, provavelmente, foi culpada, mas não a condeno. Tendo por esposo um homem fraco, que abandona seu império em um momento de caos, é aceitável que Carlota não o considerasse capaz de governar e quisesse esse poder para si.
Quanto às traições, acho natural que um rei que não consegue manter o seu império a salvo, também não consiga manter o corpo e coração de sua mulher.
“Uma alma ardente, ambiciosa, inquieta, sulcada de paixões, sem escrúpulos, com os impulsos do sexo alvoroçados.”, é o que circula na internet a seu respeito (segundo uma fonte de pesquisa, essa frase é do historiador e biógrafo Octávio Tarquínio de Souza.
Talvez, Carlota Joaquina tenha sido realmente tudo o que contam: mulher ambiciosa e promiscua. Não sou capaz de provar o contrário, nem tenho essa intenção, mas, como já havia dito anteriormente, ao julgar suas atitudes e não apenas a sua suposta personalidade avassaladora, é possível encontrar na Rainha de Portugal características da mulher atual.
O que antigamente eram “impulsos do sexo alvoroçado”, talvez, hoje em dia seja uma mulher que procura sua satisfação sexual, o que é muito recomendado pelos psicólogos. Além do mais, atualmente, ambição, crime do qual D. Carlota é acusada, é qualidade e não defeito.
Eu não me baseio apenas em fatos para formular meu pensamento, mas me valho, também, de empatia. Gosto de me pôr no lugar dos outros, e quando me ponho no lugar desta mulher, Carlota Joaquina, não posso afirmar que seria uma mulher muito diferente do que ela foi.
Alguém pode?






Marieta Severo no filme Carlota Joaquina – Princesa do Brazil

Para saber mais:

http://www.familia.arantes.nom.br/index.php?pg=corte_parte5

http://pt.wikipedia.org/wiki/Carlota_Joaquina_de_Bourbon

http://www.netsaber.com.br/biografias/ver_biografia_c_519.html

http://educacao.uol.com.br/biografias/ult1789u152.jhtm

http://www.infoescola.com/historia/carlota-joaquina/

http://recantodasletras.uol.com.br/biografias/1081974

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

ENCONTRO A TRÊS

Por Daiane Pedroso.


Preciso escrever um texto... Um texto de tema livre. O que é tema livre? Seria colocar todo o meu sentimento em um texto? Pois bem... O que estou sentindo agora? Na verdade não sei bem... Talvez seja um misto de tudo. Tudo o que senti ao vê-lo, ele que disse que não ia me magoar, agindo de forma contraria às suas palavras, sim, me magoando e me cortando toda por dentro, dilacerando meu coração.
Apenas o olhei, sem expressão, apesar de surpresa, a expressão não apareceu em meu rosto. Foi a primeira vez que realmente senti algo depois do que aconteceu. Ele não agüentou meu olhar, tentou fingir que não viu, depois olhou tentando ser insensível, não conseguiu, desviou e baixou o rosto. Ela? Nem sei, não era importante a expressão dela, e, para mim, tanto faz, não a conheço mesmo, mas creio que ela me conheça, antes mesmo de eu saber quem era, ela já me olhava e analisava, nunca me importei, tanto faz como tanto fez. Queria que ele tivesse evitado esse encontro, mas ele não o fez.
Não é uma dor de amor, é uma dor inexplicável, é dor de uma traição sem ser realmente traição, me traiu com palavras, não cumpriu o que disse e isso machuca, me faz pensar que não sou importante, que não sou ninguém. Mas um dia fui alguém importante, como posso agora nada significar?
O olhar dele, olhar de culpa, olhar de quem comete um erro, e ele cometera. Isso me fez pensar muitas coisas, desejando todo o mal a ele, mas não quero mal a ele, apenas queria respeito por tudo que tivemos, foi tanto tempo, faz tão pouco tempo que acabou. Ela é tão diferente de mim, é tão comum. Combina com ele. Merecem apenas o meu desprezo.
Os homens são tão complicados, agem de formas tão diferentes, não sei o que esperar. Mas isso eu não esperava. Ficou surpreso em me ver? Ela não... Sabia exatamente meus horários. E ele caiu na armadilha, homens são tão bobos.
Já tive outros em minha vida, talvez tenha feito até mais rápido que ele, mas agi com discrição, apesar de esta característica não ser o meu forte, agi longe e onde ninguém poderia ver, em um lugar que não me lembrava ele. Mas, pelo jeito, se tivesse feito antes, depois, na frente ou não, para ele, não faria diferença. No entanto, para mim fez.
Ainda estou sozinha, ele não, foi isso que ele escolheu. Não foi bem isso que eu escolhi. Queria estar sozinha, mas ter alguém, ou “alguéns”, é tão difícil... Então sofro por isso também.

SITES PARA QUALIFICAÇÃO EM SEUS ESTUDOS.

Por Fernanda Rodrigues e Annie Casali.


Para nos mantermos atualizados, não podemos confiar somente na escolaridade básica, temos que procurar aperfeiçoamento em todas as áreas de estudo, para termos boas chances em concursos, vestibulares ou também para melhorar nosso desempenho nas funções que já exercemos. Com este intuito pesquisamos sites de estudos com credibilidade no mercado, e para maior satisfação: gratuitos. A seguir uma relação de sites mais procurados, segundo pesquisa realizada no Google:
www.somatematica.com.br
www.pedagogia.com.br
www.solinguaportuguesa.com.br
www.sobiologia.com.br

Nestes sites encontram-se conteúdos para estudo em forma de texto, ou também com exercícios e jogos para melhor fixação, pois de uma maneira divertida, aprendemos e relembramos as matérias.
Esperamos que estas dicas que fornecemos auxiliem várias pessoas em seus estudos para tornarem-se profissionais qualificados.