sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

UTILIDADE PÚBLICA

TÍTULO DE ELEITOR

Com ele, podemos escolher representantes para cargos do Executivo e Legislativo e participarmos da democracia do nosso país.

Para obter é necessário:
§ Ter 16 anos de idade completos na data do pleito (1° turno);
§ Ser brasileiro nato ou naturalizado;
§ Possuir domicílio eleitoral;
§ No caso de homens, é necessária a prova do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar, bem como não estar prestando o serviço militar obrigatório.


Onde requerer:
No Tribunal Regional Eleitoral (Rua Padre Cacique, 96. Fone: 3230-9600).


DICA
Em caso de perda ou roubo de documentos, acione o site da Briga Militar, para fazer o BO (Boletim de Ocorrência), no site www.ssp.sp.gov.br/bo/.Informe os números de seus documentos pessoais (RG e CPF) e outros dados solicitados no boletim de ocorrência virtual