Os estudantes têm direito a pagar somente a metade do valor da passagem, para isso, é necessário ter o cartão TRI. Com ele, você garante os mesmos benefícios da antiga carteirinha, com muitas outras vantagens.
• Total controle sobre a administração dos seus créditos.
• Mais segurança: em caso de perda ou roubo do cartão, basta bloqueá-lo pelo telefone 3027.9959, solicitar e retirar uma 2ª via na sua entidade representativa.
• Os dias e os horários para utilização das passagens escolares permanecem inalterados.
Onde Fazer Seu Cartão
Estudantes do Ensino Médio, Fundamental, Técnico Profissionalizante, Pré-vestibular:
Grêmio Estudantil da sua escola ou UMESPA
- Av. Alberto Bins, 810 - das 9h às 18h, de segunda a sexta, fone: 3220-3333
Estudantes Universitários:
DAs, DCEs da sua faculdade ou UEE - Mercado Público
- 2° andar - das 10h às 18h, de segunda à sexta, fone: 9221-0274
Como Fazer Seu Cartão
O procedimento de cadastramento para confecção do cartão dos estudantes é igual ao da carteirinha, que você está acostumado a fazer:
Vá até a entidade responsável pelo seu cadastramento, preencha o formulário e apresente os seguintes documentos:
• 1 foto 3x4 atual (não será aceita a foto da carteira de 2007).
• Cópia da carteira de identidade, apresentando a original (a apresentação da Certidão de Nascimento é opcional para menores de 18 anos).
• Atestado escolar original ou cópia do comprovante de matrícula.
• Comprovante de residência atualizado.
• Cópia do CPF (o estudante menor de 18 anos que não possuir esse documento deverá fornecer cópia do CPF da mãe, do pai ou do responsável legal).
Estrangeiros
1- Apresentação de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). Cópia da tela do SINCRE – Sistema Nacional de Cadastro de Registro de Estrangeiros.
2 - Pague a taxa de confecção, com valor não superior a 12 passagens escolares, na sua entidade representativa.
3 - Em 7 dias úteis após o cadastramento, seu cartão estará disponível na sua entidade.
Onde Fazer a Recarga dos Créditos
Postos de Passagem Escolar
Posto 01 – Central
Rua Uruguai, 45 – Centro
Segunda a sexta – Das 9h às 17h
Posto 02 - Norte
Av. Assis Brasil, 3522 / Lj. 231
Shopping Lindóia
Segunda a sexta – Das 10h às 20h
Sábados – Das 10h às 18h
Posto 03 - Sul
Rua Teresa Cristo, 5 - Tristeza
Segunda a sexta – Das 9h às 17h
Posto 04 - Sudeste
Av. Bento Gonçalves, 1414
Lj. 46 - Casa Shop
Segunda a sexta - Das 10h às 17h
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
MARIA ANTONIETA
Jean Jaques Rousseau, um famoso iluminista, certa vez proferiu a seguinte frase: “O homem é bom por natureza, a sociedade que o corrompe”. Baseada nisto, me pergunto se Maria Antonieta não foi apenas um dos “frutos indigestos” de uma sociedade frívola e sem valores morais.
Maria Antonieta nasceu em 2 de novembro de 1755, foi criada na corte austríaca, casou-se aos 14 anos com o delfim francês Luiz Augusto. Aos 18 anos, quando seu esposo assumiu a coroa francesa, tornou-se rainha. Quando chegou à França, Maria deslumbrou-se com os hábitos da corte. Sua criação havia sido muito tradicional e não estava acostumada com o requinte e o esbanjamento francês. Em pouco tempo, porém, adaptou-se aos costumes locais e foi aos poucos se transformando na Maria que tanto se ouve falar. Influenciada por suas novas “amigas” francesas, freqüentava bailes, promovia banquetes e deleitava-se com a fortuna real.
Seu casamento, no entanto, enfrentava sérias dificuldades, pois mesmo cultivando uma relação amistosa com seu esposo, rei Luís XVI, o matrimônio ainda não havia sido consumado. Por isso, a rainha foi pressionada tanto pela corte francesa como pela corte austríaca, que temia pela anulação do casamento. Não se sabe ao certo quando o casal chegou as “vias de fato”, mas como em 1781 nasceu à primeira herdeira real, é possível que tenham passado aproximadamente onze anos sem relações intimas.
Devido ao problema conjugal, Maria intensificou cada vez mais sua vida social. A questão é que o luxo de que Maria desfrutava provinha de impostos do povo, que não estava nada satisfeito com a situação. A fome se alastrou pelo país e o povo não tinha nem pão para alimentar-se. Dizem as más línguas que, quando consultada a respeito, Maria Antonieta, pronunciou a seguinte frase: “Não tem pão? Comam brioches”, em uma clara manifestação de sua alienação social.
Sua postura lhe rendeu diversos apelidos, dentre eles o de “Amante do Déficit”. Sua péssima reputação precedeu seu declínio. Com a Revolução Francesa, Luís XVI e Maria Antonieta foram julgados e condenados à decapitação.
Maria Antonieta aos 12 anos Quando me dispus a pesquisar a vida de Maria Antonieta, já tinha uma pequena noção de sua história. O fato é que, quando considerei o contexto em que viveu, concluí que seu comportamento foi, na verdade, um ”produto” do meio em que se encontrava. A França daquela época era um ambiente extremamente corruptível. Quando Maria mudou-se para corte de Versalhes (França), era ainda uma menina. Deste modo, seu comportamento foi, praticamente, “moldado” pelos costumes franceses.
Não sou capaz, portanto, de avaliar Maria sem antes considerar a sociedade em que foi criada. Se o indivíduo é o reflexo do meio em que vive, então o único crime de Maria foi refletir a cultura do seu tempo.
A atriz Kirsten Dunst interpretando Maria Antonieta.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
SERVIÇOS PÚBLICOS
A quem recorrer em situações de emergência:
Brigada Militar – 190
Bombeiros – 193
CEEE 24h – 0800 999 196
Pronto Socorro SAMU – 192
HPS – 3289 7999
Rodoviária – 3210 0101
Procon – 151
Trânsito e Transporte -118
Vigilância Sanitária – 3289 2400
Prefeitura – 156
Polícia Civil – 3288 2400
INSS – 0800 780 191
IML – 3288 2661
Delegacia da Mulher – 3288 2172
Delegacia da Criança – 3233 6255
Defesa Civil – 32689026
Correios – 0800 570 0100
Conselho Tutelar – 3226 5788
DMAE – 115
Brigada Militar – 190
Bombeiros – 193
CEEE 24h – 0800 999 196
Pronto Socorro SAMU – 192
HPS – 3289 7999
Rodoviária – 3210 0101
Procon – 151
Trânsito e Transporte -118
Vigilância Sanitária – 3289 2400
Prefeitura – 156
Polícia Civil – 3288 2400
INSS – 0800 780 191
IML – 3288 2661
Delegacia da Mulher – 3288 2172
Delegacia da Criança – 3233 6255
Defesa Civil – 32689026
Correios – 0800 570 0100
Conselho Tutelar – 3226 5788
DMAE – 115
terça-feira, 9 de dezembro de 2008
RELATO DE VIAGEM - ORIENTE MÉDIO
Por Sabrina Veiga
Viajei pelo Oriente Médio e gostaria de compartilhar com vocês as experiências que tive. Não é um relato muito detalhado, mais as minhas impressões do lugar são bem marcantes.
Foi uma viajem a trabalho, digamos uma viagem a Desfiles, porém muito divertida, era a minha primeira viaje para tão longe, fomos entre duas meninas modelos, dois meninos modelos, equipe da Ford Models, que é composta por maquiadores, cabeleireiros, estilistas, olheiros, agenciadores, tradutores; saímos do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, às 18h40min, com destino a Congonhas, São Paulo, para lá pegar um vôo às 21h05min direto para Istambul. Chegamos às 9h50min da manhã, não conseguíamos mais nem sentar, pois ficamos muito tempo dentro do avião, só de São Paulo a Istambul foram 2 horas e 50 minutos. Imaginem só.
Bom, na chegada, pegamos um táxi (detalhe: táxis em Israel são brancos ou coloridos, com um sinal em cima, “UM SINO”, bizarro).
Então, de lá fomos direto para o hotel BAT YAM. A cidade é “detonada”, pois lá tem toda a história de guerras, bombardeios, mas tudo bem, estávamos um pouco preocupadas, pois não havia mulheres sem a tal da burca. Chegamos ao hotel, MARAVILHOSO, e fomos direto para o quarto, pois tínhamos que estar bem descansadas para o desfile na mesma noite. Dormimos umas 5 horas e saímos para comer. Chegamos num mercadinho. Estávamos lá quando, de repente, uma discussão de política em pleno supermercado, ficamos apavoradas, mas logo foi explicado que isso é normal, acontece em mercados, dentro de ônibus, pois o povo israelense é altamente politizado. Bom, depois da cena, voltamos a procurar algo para comer, mas não entendíamos nada, pois era tudo em árabe (comédia total). Saímos e decidimos ir a um quiosque e mostramos com o dedo o que queríamos, um SANDUÍCHE, rsrsrsrs. Então ficamos sabendo que sanduíche é Falafel. Detalhe: o sanduíche deles é recheado com bolinhas fritas de massa de grão de bico e favas acompanhadas de saladas, mas até que é bom, pessoal.
Passamos pela Avenida principal de Israel, a Avenida Dizengoff, linda... Fomos a uma galeria no Yunes, fomos barradas na porta por quatro seguranças, pois era proibida a entrada sem a burca. Voltamos bem quietas, pois já sabíamos que quem desobedece a lei lá em Israel é punido, então nada de desobedecer.
O Yunes não passa de um barracão, com teto de zinco, tem umas mesinhas cobertas de papel, e os garçons não perguntam o pedido, trazem um prato atrás do outro.
Achei o povo de lá com costumes estranhos. Tudo o que eles comem é banhado de azeite de oliva, tudo mesmo. Após a refeição, seja o lugar que for, eles cospem no chão, no meio dos outros clientes, muito estranho e nojento. Ah, não esquecendo que lá tem carne sim, mas é chamada de kafta, que é carne de boi ou de carneiro.
Mas, apesar do sufoco, o desafio maior era de noite, no desfile. Cá entre nós, o que um monte de pessoas com vestido preto e burca e sandalinhas de pano iriam ver e gostar em um desfile de moda? Pois bem, lotou. Era um desfile para a loja Finids, uma marca consagrada da Turquia de vestidos, véus, e saias. Depois, rolou uma truevo, sim, sim, uma balada, com direito a muita cumbia, muito escuro, muitas bebidas quentes, como o licor típico de Israel.
Assim passamos três dias, descobrindo muitas coisas novas e aprendendo um pouco da cultura de Israel.
Foi uma viajem a trabalho, digamos uma viagem a Desfiles, porém muito divertida, era a minha primeira viaje para tão longe, fomos entre duas meninas modelos, dois meninos modelos, equipe da Ford Models, que é composta por maquiadores, cabeleireiros, estilistas, olheiros, agenciadores, tradutores; saímos do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, às 18h40min, com destino a Congonhas, São Paulo, para lá pegar um vôo às 21h05min direto para Istambul. Chegamos às 9h50min da manhã, não conseguíamos mais nem sentar, pois ficamos muito tempo dentro do avião, só de São Paulo a Istambul foram 2 horas e 50 minutos. Imaginem só.
Bom, na chegada, pegamos um táxi (detalhe: táxis em Israel são brancos ou coloridos, com um sinal em cima, “UM SINO”, bizarro).
Então, de lá fomos direto para o hotel BAT YAM. A cidade é “detonada”, pois lá tem toda a história de guerras, bombardeios, mas tudo bem, estávamos um pouco preocupadas, pois não havia mulheres sem a tal da burca. Chegamos ao hotel, MARAVILHOSO, e fomos direto para o quarto, pois tínhamos que estar bem descansadas para o desfile na mesma noite. Dormimos umas 5 horas e saímos para comer. Chegamos num mercadinho. Estávamos lá quando, de repente, uma discussão de política em pleno supermercado, ficamos apavoradas, mas logo foi explicado que isso é normal, acontece em mercados, dentro de ônibus, pois o povo israelense é altamente politizado. Bom, depois da cena, voltamos a procurar algo para comer, mas não entendíamos nada, pois era tudo em árabe (comédia total). Saímos e decidimos ir a um quiosque e mostramos com o dedo o que queríamos, um SANDUÍCHE, rsrsrsrs. Então ficamos sabendo que sanduíche é Falafel. Detalhe: o sanduíche deles é recheado com bolinhas fritas de massa de grão de bico e favas acompanhadas de saladas, mas até que é bom, pessoal.
Passamos pela Avenida principal de Israel, a Avenida Dizengoff, linda... Fomos a uma galeria no Yunes, fomos barradas na porta por quatro seguranças, pois era proibida a entrada sem a burca. Voltamos bem quietas, pois já sabíamos que quem desobedece a lei lá em Israel é punido, então nada de desobedecer.
O Yunes não passa de um barracão, com teto de zinco, tem umas mesinhas cobertas de papel, e os garçons não perguntam o pedido, trazem um prato atrás do outro.
Achei o povo de lá com costumes estranhos. Tudo o que eles comem é banhado de azeite de oliva, tudo mesmo. Após a refeição, seja o lugar que for, eles cospem no chão, no meio dos outros clientes, muito estranho e nojento. Ah, não esquecendo que lá tem carne sim, mas é chamada de kafta, que é carne de boi ou de carneiro.
Mas, apesar do sufoco, o desafio maior era de noite, no desfile. Cá entre nós, o que um monte de pessoas com vestido preto e burca e sandalinhas de pano iriam ver e gostar em um desfile de moda? Pois bem, lotou. Era um desfile para a loja Finids, uma marca consagrada da Turquia de vestidos, véus, e saias. Depois, rolou uma truevo, sim, sim, uma balada, com direito a muita cumbia, muito escuro, muitas bebidas quentes, como o licor típico de Israel.
Assim passamos três dias, descobrindo muitas coisas novas e aprendendo um pouco da cultura de Israel.
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
UTILIDADE PÚBLICA
TÍTULO DE ELEITOR
Com ele, podemos escolher representantes para cargos do Executivo e Legislativo e participarmos da democracia do nosso país.
Para obter é necessário:
§ Ter 16 anos de idade completos na data do pleito (1° turno);
§ Ser brasileiro nato ou naturalizado;
§ Possuir domicílio eleitoral;
§ No caso de homens, é necessária a prova do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar, bem como não estar prestando o serviço militar obrigatório.
Onde requerer:
No Tribunal Regional Eleitoral (Rua Padre Cacique, 96. Fone: 3230-9600).
DICA
Em caso de perda ou roubo de documentos, acione o site da Briga Militar, para fazer o BO (Boletim de Ocorrência), no site www.ssp.sp.gov.br/bo/.Informe os números de seus documentos pessoais (RG e CPF) e outros dados solicitados no boletim de ocorrência virtual
Com ele, podemos escolher representantes para cargos do Executivo e Legislativo e participarmos da democracia do nosso país.
Para obter é necessário:
§ Ter 16 anos de idade completos na data do pleito (1° turno);
§ Ser brasileiro nato ou naturalizado;
§ Possuir domicílio eleitoral;
§ No caso de homens, é necessária a prova do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar, bem como não estar prestando o serviço militar obrigatório.
Onde requerer:
No Tribunal Regional Eleitoral (Rua Padre Cacique, 96. Fone: 3230-9600).
DICA
Em caso de perda ou roubo de documentos, acione o site da Briga Militar, para fazer o BO (Boletim de Ocorrência), no site www.ssp.sp.gov.br/bo/.Informe os números de seus documentos pessoais (RG e CPF) e outros dados solicitados no boletim de ocorrência virtual
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
XICA DA SILVA- A Imperatriz do Tijuco
Francisca da Silva nasceu de um relacionamento extraconjugal entre um português e uma escrava. Seu local e data de nascimento são incertos, mas sua história se passou no Arraial do Tijuco, atual cidade de Diamantina em Minas Gerais. Pertenceu, por muito tempo, ao sargento mor, Manoel Pires Sardinha. Dizem as más línguas que foi também sua amante, com quem teve dois filhos.
Em seguida, conheceu o Contratador de diamantes João Fernandes, que a comprou e lhe concedeu a alforria. A paixão entre os dois fluiu naturalmente, e o influente contratador a elevou de escrava a fidalga. Deste relacionamento, nasceram treze filhos. Alguns, inclusive ocuparam importantes cargos na época.
Xica, com certeza, não foi uma mulher “boazinha”. Altruísmo é, provavelmente, um sentimento que, enquanto viva, desconheceu por completo, mas quando se tratava da “arte” da sedução, era doutora no assunto.
Pessoalmente, não a vejo com maus olhos. Penso que foi, na verdade, uma mulher esperta, que soube aproveitar as oportunidades e desfrutar dos benefícios que lhe foram concedidos. Gozou de luxo e prestígio. Viveu maritalmente com João Fernandes em um castelo, na Chácara de Palha, construído por ele, equipado com capela, teatro e, inclusive, um lago particular.
Devido ao seu temperamento explosivo, foi apelidada de “Xica Mandona” ou “Xica – que – manda”. Foi escrito, inclusive, um verso no livro Romanceiro da Inconfidência, de Cecília Meireles falando sobre a ex-escrava: “Contemplai branquinhas/ na sua varanda, / a Chica da Silva, / a Chica-que-manda.”
Confesso, porém, que tenho uma simpatia natural por mulheres como Xica. São, para mim, as “mocinhas” às avessas, e gosto disso. Mulheres como ela são dotadas de personalidade forte e emoções violentas, o que me agrada muito. Não estão dispostas a abdicar da felicidade, não se conformam com a derrota, contornam as situações ao seu favor, mas, principalmente, divertem-se. Quando imagino Xica, penso, logo, em uma mulher espalhafatosa, divertida e esbanjadora, sorrindo demasiadamente.
O “conto de fadas”, porém, findou-se quando João Fernandes viajou definitivamente para Lisboa. Mesmo assim, a “dona de diamantina” continuou vivendo o seu esplendor social, entretanto sem o seu amado companheiro, o contratador. Em 1792, Xica, faleceu.
Foi Xica mulher de tamanha imponência que sua história não se restringiu, apenas, às páginas dos livros, mas foi, ainda, tema de novelas e filmes. Em 1996, foi ao ar, pela Rede Manchete, a novela Xica da Silva e, em 2005, reprisada, pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).
Sua altivez e seu temperamento peculiar lhe renderam um papel extraordinário na história do Brasil. Sua ascensão social, em plena escravidão, não simbolizou, somente, a força da mulher, mas, também, a força da mulher negra. Encerro, portanto, com a melhor descrição que encontrei da mandona Francisca da Silva:
A imperatriz do Tijuco/ A dona de Diamantina/ Morava com a sua corte/Rodeada de belas mucamas/ num castelo da Chácara de Palha/ De arquitetura sólida e requintada/ Onde tinha até um lago artificial/ E uma luxuosa galera/ Que seu amor, João Fernandes, o contratador/ Mandou fazer só pra ela. (Tema de Abertura da reprise do SBT).
Taís Araújo como Xica.Para saber mais:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Chica_da_Silva
http://pt.wikipedia.org/wiki/Xica_da_Silva
http://www.criola.org.br/nnh_xica_da_silva.htm
http://www.netsaber.com.br/biografias/ver_biografia_c_1047.html
http://pt.shvoong.com/humanities/h_history/1768586-verdadeira-hist%C3%B3ria-chica-da-silva/
http://educacao.uol.com.br/biografias/ult1789u167.jhtm
terça-feira, 2 de dezembro de 2008
CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
Uma das principais características das cartas comerciais e empresariais deve ser a objetividade. Atualmente, a correspondência das empresas já não perde tempo com os longos chavões "literários" das cartas antigas. Formas como "Vimos por meio desta apresentar" cederam lugar a expressões mais resumidas, que vão direto ao assunto: "Apresentamos". O elemento mais importante do texto de uma carta é sua finalidade: ela determina a redação do documento, que pode ser mais livre ou não. Se a finalidade da carta tiver implicações jurídicas, esse documento geralmente seguirá rigidamente um modelo preestabelecido. É o caso das cartas de cobrança, de convocação para uma assembléia, dos documentos que notificam uma ação judicial (ação de despejo por falta de pagamento de aluguel - por exemplo), dos requerimentos e dos atestados em forma de carta, etc.
Se a carta for de natureza publicitária ou promocional, o texto poderá ser mais livre e descontraído e, em certos casos, personalizado. O mesmo acontece com os convites, cartas de congratulações e pedidos de colaboração.
O texto de uma correspondência comercial deve ter seus atributos: correção gramatical, objetividade, clareza, concisão, exatidão e polidez.
Correção gramatical
O texto não pode apresentar erros de Português. Para isso é necessário que você conheça a gramática de sua língua e saiba resolver dúvidas. Um bom dicionário lhe fornecerá a grafia correta das palavras e freqüentemente indicará sua regência específica.
Lembre-se de que você se deparará na maior parte das vezes com dúvidas que podem ser classificadas em três tipos:
8 como escrever corretamente uma palavra (a solução é dada pelo dicionário, que pode resolver também dúvidas quanto ao sentido dessa palavra);
8 como flexionar corretamente um termo (as gramáticas trarão a resposta: procure a categoria da palavra em dúvida e estude suas flexões);
8 como ligar palavras por meio de preposições (trata-se de um problema de regência).
Os bons dicionários costumam dar exemplos de emprego das palavras e das preposições que elas pedem. Casos muito específicos poderão ser resolvidos por dicionários de verbos e regimes ou de regimes de substantivos e adjetivos. As gramáticas também abordam as principais regências e as regras de concordância.
Objetividade
O texto da correspondência empresarial deve ir direto ao assunto e ser exposto com raciocínio simples e lógico. Evite tratar de diversos assuntos em uma mesma carta. Na medida do possível, escreva uma carta para cada assunto. Isso facilita o arquivo desses documentos e sua destinação aos setores encarregados de tomar as providências necessárias. Se for preciso abordar diversos tópicos numa mesma carta, numere cada um desses tópicos e situe-os em parágrafos separados.
Clareza
Além dos cuidados com a objetividade, é muito importante levar em conta que uma carta não deve dar lugar à confusão. Preste atenção ao uso dos pronomes para não escrever frases como "A empresa responde ao mercado em suas necessidades". O pronome "suas" tanto pode estar se referindo às "necessidades da empresa" quanto às "necessidades do mercado". Repare que uma frase como "A empresa responde às necessidades do mercado" expressa claramente uma idéia, sem causar confusão.
Ordene as idéias de acordo com as etapas lógicas do assunto em pauta e depois analise a linguagem como se você estivesse recebendo a carta. Pergunte-se: "Isto está claro?" e só dê o trabalho por encerrado quando a resposta for afirmativa.
Concisão
Uma carta comercial deve ser curta. Uma carta longa pode desestimular a leitura e até mesmo indispor o leitor. Use o menor número de palavras possível. Despreze as frases feitas, que não querem dizer nada, como, por exemplo: "externando os protestos de nossa mais elevada estima e consideração". Não faça frases longas, com muitos verbos. Diga uma coisa de cada vez.
Exatidão
O jornalismo tem como regra responder a cinco perguntas básicas: quem?, quando?, como?, onde? por que? Acrescente outra pergunta: quanto? E pense nelas quando estiver escrevendo um carta.
Sempre que puder, substitua referências vagas (como "alguns", "na semana passada") por dados precisos ("50 exemplares", "No dia 25 de agosto deste ano") etc.
Polidez
Uma carta de empresa deve ser polida e elegante na linguagem. Evite palavras como: concordata, erro, desorganização, dificuldade, falência, falha, incompetência, problema, protesto, punição.
É preferível ser sutil, mesmo quando se faz uma crítica ou ameaça. Em vez de dizer "Os atrasos acarretarão punição", você pode usar expressões como "para evitar que esse esquecimento traga transtornos para nós e para os senhores".
Se a carta for de natureza publicitária ou promocional, o texto poderá ser mais livre e descontraído e, em certos casos, personalizado. O mesmo acontece com os convites, cartas de congratulações e pedidos de colaboração.
O texto de uma correspondência comercial deve ter seus atributos: correção gramatical, objetividade, clareza, concisão, exatidão e polidez.
Correção gramatical
O texto não pode apresentar erros de Português. Para isso é necessário que você conheça a gramática de sua língua e saiba resolver dúvidas. Um bom dicionário lhe fornecerá a grafia correta das palavras e freqüentemente indicará sua regência específica.
Lembre-se de que você se deparará na maior parte das vezes com dúvidas que podem ser classificadas em três tipos:
8 como escrever corretamente uma palavra (a solução é dada pelo dicionário, que pode resolver também dúvidas quanto ao sentido dessa palavra);
8 como flexionar corretamente um termo (as gramáticas trarão a resposta: procure a categoria da palavra em dúvida e estude suas flexões);
8 como ligar palavras por meio de preposições (trata-se de um problema de regência).
Os bons dicionários costumam dar exemplos de emprego das palavras e das preposições que elas pedem. Casos muito específicos poderão ser resolvidos por dicionários de verbos e regimes ou de regimes de substantivos e adjetivos. As gramáticas também abordam as principais regências e as regras de concordância.
Objetividade
O texto da correspondência empresarial deve ir direto ao assunto e ser exposto com raciocínio simples e lógico. Evite tratar de diversos assuntos em uma mesma carta. Na medida do possível, escreva uma carta para cada assunto. Isso facilita o arquivo desses documentos e sua destinação aos setores encarregados de tomar as providências necessárias. Se for preciso abordar diversos tópicos numa mesma carta, numere cada um desses tópicos e situe-os em parágrafos separados.
Clareza
Além dos cuidados com a objetividade, é muito importante levar em conta que uma carta não deve dar lugar à confusão. Preste atenção ao uso dos pronomes para não escrever frases como "A empresa responde ao mercado em suas necessidades". O pronome "suas" tanto pode estar se referindo às "necessidades da empresa" quanto às "necessidades do mercado". Repare que uma frase como "A empresa responde às necessidades do mercado" expressa claramente uma idéia, sem causar confusão.
Ordene as idéias de acordo com as etapas lógicas do assunto em pauta e depois analise a linguagem como se você estivesse recebendo a carta. Pergunte-se: "Isto está claro?" e só dê o trabalho por encerrado quando a resposta for afirmativa.
Concisão
Uma carta comercial deve ser curta. Uma carta longa pode desestimular a leitura e até mesmo indispor o leitor. Use o menor número de palavras possível. Despreze as frases feitas, que não querem dizer nada, como, por exemplo: "externando os protestos de nossa mais elevada estima e consideração". Não faça frases longas, com muitos verbos. Diga uma coisa de cada vez.
Exatidão
O jornalismo tem como regra responder a cinco perguntas básicas: quem?, quando?, como?, onde? por que? Acrescente outra pergunta: quanto? E pense nelas quando estiver escrevendo um carta.
Sempre que puder, substitua referências vagas (como "alguns", "na semana passada") por dados precisos ("50 exemplares", "No dia 25 de agosto deste ano") etc.
Polidez
Uma carta de empresa deve ser polida e elegante na linguagem. Evite palavras como: concordata, erro, desorganização, dificuldade, falência, falha, incompetência, problema, protesto, punição.
É preferível ser sutil, mesmo quando se faz uma crítica ou ameaça. Em vez de dizer "Os atrasos acarretarão punição", você pode usar expressões como "para evitar que esse esquecimento traga transtornos para nós e para os senhores".
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
A NOVA LEI DO ESTÁGIO
INFORME-SE
O estágio é muito importante para aprimorar os conhecimentos do estudante, para que ele conheça na prática o que vem aprendendo em sala de aula e também para que ele tenha uma visão geral da profissão que realmente escolheu.
No dia 25 de setembro de 2008, foi promulgada a nova lei de estágios, passando a vigorar imediatamente. Com a intenção de orientar estudantes e empresários, apresentamos as principais mudanças ocorridas nessa lei. São perguntas e respostas que contribuirão para o esclarecimento e melhor entendimentos dessas novas regras. A seguir, alguns dos principais tópicos do Manual do Lojista, a respeito do estágio.
1. A atividade de estágio pode caracterizar vínculo de emprego com quem oferece?
O estágio não cria vínculo de emprego caso cumpridas integralmente as regras previstas em lei, a seguir destacadas: a) matrícula e freqüência regular do educando no curso, atestada pela instituição de ensino; b)celebração de termo de compromisso entre o educando , a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; c)compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; d)acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.
2. Quais são as obrigações da parte concedente do estágio?
As obrigações da parte concedente são: a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; c) indicar empregado de seu quadro com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para supervisionar até dez estagiários simultaneamente; d) contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; e) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; f) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; e g) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
3. O seguro contra acidentes pessoais pode ser oferecido pelo agente de integração?
O parágrafo único do art. 9° prevê que de forma alternativa o seguro possa ser contratado pela instituição de ensino em caso de estágio obrigatório, o que a “contrario sensu” indicaria, nas demais situações, a impossibilidade de que a obrigação fosse assumida por outrem. Não nos parece ser esta a melhor leitura do dispositivo legal. O que se deve estar previsto no termo de compromisso e garantido ao estagiário é o seguro contra acidentes pessoais, sendo possível que a apólice seja contratada inclusive pelo agente de integração.
4. Qual a jornada de atividade do estagiário?
A jornada será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (empresa ou equivalente) e o estagiário, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e observar os seguintes limites: a) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; e b) 4 (quatro) horas diárias e 20 ( vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
5. A duração do estágio na mesma parte concedente tem algum limite?
A duração não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
6. O estagiário tem direito a bolsa e auxílio transporte?
A concessão de bolsa e do auxílio-transporte é compulsória apenas na hipótese de estágio não obrigatório. O valor da bolsa será acordado entre as partes, não sendo estabelecido um valor mínimo. O auxílio transporte, por analogia, deverá respeitar o mesmo princípio que norteia a concessão de vales-tranportes aos empregados, ou seja, será limitado aos deslocamentos residência ou instituição de ensino até o local de estágio, o que deverá ser declarado no próprio termo de compromisso ou em documento específico.
7. O estagiário poderá contribuir para a Previdência Social?
Sim. Ele poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social.
8. O estagiário tem direito a férias?
Antes da nova lei, não havia previsão de férias ou recesso para os estagiários, que comumente eram concedidas por liberalidade da parte concedente do estágio. A nova lei assegura ao estagiário período de recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. Dessa forma, seja o estágio de 12, 18 ou 24 meses, o recesso será sempre de 30 dias. Nos casos do estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ao período de um ano. O recesso deverá ser gozado preferencialmente durante o período das férias escolares e será remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
9. Se o estagiário for dispensado antes do final do prazo previsto no termo de compromisso sem gozar do recesso remunerado terá direito a alguma indenização a este título?
Não há previsão expressa sente sentido. Entendemos que ocorrendo cessação do estágio antes do prazo ajustado, motivada pela parte concedente do mesmo, será devida uma indenização pelo período do recesso não gozado, de forma proporcional aos meses em que a atividade foi prestada. Neste caso o desligamento seria obstativo do gozo do benefício. Por exemplo, admitindo-se contratação de estágio por um ano e dispensado o estagiário após seis meses sem o gozo do recesso, a indenização devida pelo concedente do estágio será equivalente a 15 dias de bolsa.
10. As regras previstas na lei se aplicam aos contratos de estágio hoje vigentes?
O art. 21 dispõe expressamente que a Lei entra em vigor na data de sua publicação. A vigência da lei, entretanto, não se confunde com a sua aplicação imediata aos contratos em vigor. Em geral, a alteração de normas sobre direito do trabalho tem incidência imediata nos contratos em vigor. Isto ocorre porque os contratos de trabalho, em regra, são ajustados por prazo indeterminado. Assim, as partes signatárias sabem de antemão que o pacto poderá sofrer influência de futuras alterações legislativas. Situação absolutamente diversa se dá em relação aos contratos celebrados com prazo determinado, em que o pacto está condicionado à imutabilidade das regras até o termo final. A questão sobre a aplicação das novas regras aos contratos de estágio vigentes é polêmica e provavelmente somente será definida pelos tribunais. Todavia, o artigo 18 da Lei nos parece conceder fundamento sólido em prol da tese da não incidência imediata das novas regras aos contratos em vigor. Com efeito, o indigitado dispositivo prevê que “a prorrogação dos estágios contratados antes do início da Vicência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições”. Ora, se a própria lei estabelece que na prorrogação os contratos de estágio deverão estar adaptados à nova realidade legal, a “contrario sensu” antes da prorrogação a adaptação não é obrigatória. Assim, concluímos que as novas regras se aplicam apenas aos contratos ajustados a partir da sua vigência.
Fonte: Sindilojas. Manual do Lojista: Estágio de estudantes. Porto Alegre, 2008.
Confira a Lei na íntegra, acesse o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm#art22
O estágio é muito importante para aprimorar os conhecimentos do estudante, para que ele conheça na prática o que vem aprendendo em sala de aula e também para que ele tenha uma visão geral da profissão que realmente escolheu.
No dia 25 de setembro de 2008, foi promulgada a nova lei de estágios, passando a vigorar imediatamente. Com a intenção de orientar estudantes e empresários, apresentamos as principais mudanças ocorridas nessa lei. São perguntas e respostas que contribuirão para o esclarecimento e melhor entendimentos dessas novas regras. A seguir, alguns dos principais tópicos do Manual do Lojista, a respeito do estágio.
1. A atividade de estágio pode caracterizar vínculo de emprego com quem oferece?
O estágio não cria vínculo de emprego caso cumpridas integralmente as regras previstas em lei, a seguir destacadas: a) matrícula e freqüência regular do educando no curso, atestada pela instituição de ensino; b)celebração de termo de compromisso entre o educando , a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; c)compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; d)acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.
2. Quais são as obrigações da parte concedente do estágio?
As obrigações da parte concedente são: a) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; b) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; c) indicar empregado de seu quadro com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para supervisionar até dez estagiários simultaneamente; d) contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; e) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; f) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; e g) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
3. O seguro contra acidentes pessoais pode ser oferecido pelo agente de integração?
O parágrafo único do art. 9° prevê que de forma alternativa o seguro possa ser contratado pela instituição de ensino em caso de estágio obrigatório, o que a “contrario sensu” indicaria, nas demais situações, a impossibilidade de que a obrigação fosse assumida por outrem. Não nos parece ser esta a melhor leitura do dispositivo legal. O que se deve estar previsto no termo de compromisso e garantido ao estagiário é o seguro contra acidentes pessoais, sendo possível que a apólice seja contratada inclusive pelo agente de integração.
4. Qual a jornada de atividade do estagiário?
A jornada será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (empresa ou equivalente) e o estagiário, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e observar os seguintes limites: a) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; e b) 4 (quatro) horas diárias e 20 ( vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
5. A duração do estágio na mesma parte concedente tem algum limite?
A duração não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
6. O estagiário tem direito a bolsa e auxílio transporte?
A concessão de bolsa e do auxílio-transporte é compulsória apenas na hipótese de estágio não obrigatório. O valor da bolsa será acordado entre as partes, não sendo estabelecido um valor mínimo. O auxílio transporte, por analogia, deverá respeitar o mesmo princípio que norteia a concessão de vales-tranportes aos empregados, ou seja, será limitado aos deslocamentos residência ou instituição de ensino até o local de estágio, o que deverá ser declarado no próprio termo de compromisso ou em documento específico.
7. O estagiário poderá contribuir para a Previdência Social?
Sim. Ele poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral da Previdência Social.
8. O estagiário tem direito a férias?
Antes da nova lei, não havia previsão de férias ou recesso para os estagiários, que comumente eram concedidas por liberalidade da parte concedente do estágio. A nova lei assegura ao estagiário período de recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. Dessa forma, seja o estágio de 12, 18 ou 24 meses, o recesso será sempre de 30 dias. Nos casos do estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional ao período de um ano. O recesso deverá ser gozado preferencialmente durante o período das férias escolares e será remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
9. Se o estagiário for dispensado antes do final do prazo previsto no termo de compromisso sem gozar do recesso remunerado terá direito a alguma indenização a este título?
Não há previsão expressa sente sentido. Entendemos que ocorrendo cessação do estágio antes do prazo ajustado, motivada pela parte concedente do mesmo, será devida uma indenização pelo período do recesso não gozado, de forma proporcional aos meses em que a atividade foi prestada. Neste caso o desligamento seria obstativo do gozo do benefício. Por exemplo, admitindo-se contratação de estágio por um ano e dispensado o estagiário após seis meses sem o gozo do recesso, a indenização devida pelo concedente do estágio será equivalente a 15 dias de bolsa.
10. As regras previstas na lei se aplicam aos contratos de estágio hoje vigentes?
O art. 21 dispõe expressamente que a Lei entra em vigor na data de sua publicação. A vigência da lei, entretanto, não se confunde com a sua aplicação imediata aos contratos em vigor. Em geral, a alteração de normas sobre direito do trabalho tem incidência imediata nos contratos em vigor. Isto ocorre porque os contratos de trabalho, em regra, são ajustados por prazo indeterminado. Assim, as partes signatárias sabem de antemão que o pacto poderá sofrer influência de futuras alterações legislativas. Situação absolutamente diversa se dá em relação aos contratos celebrados com prazo determinado, em que o pacto está condicionado à imutabilidade das regras até o termo final. A questão sobre a aplicação das novas regras aos contratos de estágio vigentes é polêmica e provavelmente somente será definida pelos tribunais. Todavia, o artigo 18 da Lei nos parece conceder fundamento sólido em prol da tese da não incidência imediata das novas regras aos contratos em vigor. Com efeito, o indigitado dispositivo prevê que “a prorrogação dos estágios contratados antes do início da Vicência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições”. Ora, se a própria lei estabelece que na prorrogação os contratos de estágio deverão estar adaptados à nova realidade legal, a “contrario sensu” antes da prorrogação a adaptação não é obrigatória. Assim, concluímos que as novas regras se aplicam apenas aos contratos ajustados a partir da sua vigência.
Fonte: Sindilojas. Manual do Lojista: Estágio de estudantes. Porto Alegre, 2008.
Confira a Lei na íntegra, acesse o link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm#art22
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